segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Norma de utilização de equipamentos CBTRI

CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS
1. O Equipamento das Equipes de Alto Rendimento é um dos símbolos da Confederação Brasileira de Triathlon, previsto nos Estatutos.
2. A uniformização dos equipamentos e regras de utilização dos equipamentos quando ao serviço da CBTri tem sido um dos maiores promotores da imagem de rigor e coesão das Equipes de Alto Rendimento que têm participado das competições internacionais.
3. A utilização dos espaços para publicidade disponibilizados de acordo com a Regra de Uniforme da ITU é um dos aspectos que tem sido explorados pela CBTri ao longo dos últimos anos.
4. A evolução das regras que definem o aproveitamento dos espaços de publicidade nos uniformes de competição, nomeadamente no que respeita à quantidade de espaços disponíveis, abre agora novas possibilidades de exploração comercial.

CAPÍTULO II
NORMAS DE UTILIZAÇÃO

A Direção da CBTri adota as seguintes normas de utilização dos espaços para publicidade nos Uniformes de Competição:
1. A imagem e exploração de todos os espaços nos equipamentos das Equipes de Alto Rendimento, sejam eles de passeio, treino ou competição, é da inteira e única responsabilidade da CBTri;
2. A organização dos espaços nos Uniformes de competição é efetuada de acordo com os regulamentos emanados pela Federação Internacional (ITU);
3. Os atletas que integrarem as Equipes de Alto Rendimento e forem convocados para competirem ao serviço das mesmas terão a possibilidade de usufruir, por cessão da CBTri, de um espaço publicitário próprio no Uniforme de Competição;
4. O referido espaço poderá ser utilizado, inscrevendo um logotipo, para publicitar marcas, empresas ou produtos, desde que o mesmo não colida com os acordos comerciais da CBTRI, decorrentes de contratos de patrocínios, firmados ou em negociação;
5. O logotipo deverá ser enviado para a CBTRI sob forma de proposta, carecendo de aprovação, no sentido de ser assegurada a dignidade das formas e conteúdo, bem como, os acordos comerciais estabelecidos;
6. O logotipo ou mensagem publicitária, a ser impresso no equipamento, deverá ser enviado, pelo atleta ou seu representante, até 30 de janeiro de 2011 para a Diretoria de Material e Tecnologia do Esporte da CBTRI (sanderson.palma@cbtri.org.br);
7. A proposta poderá ainda ser efetuada a qualquer momento da temporada, respeitando o prazo de 30 dias para a primeira prova internacional do ano desportivo, desde que o atleta não esteja ainda a usufruir do espaço publicitário deferido.
8. A proposta deverá ser instruída com os seguintes elementos:
a. Logotipo em formato vetorial;
b. Nota identificativa do patrocinador, ramo comercial e produto a que se refere.
9. A CBTRI apreciará a proposta no sentido de ser assegurada a dignidade das formas e conteúdos, bem como, os acordos comerciais estabelecidos e pronunciar-se-á no prazo máximo de cinco dias úteis.
10.O logotipo a estampar será dimensionado de acordo com as regras da ITU e com o espaço selecionado pela CBTRI para o logotipo próprio do atleta.
11.O Atleta não poderá mudar de logotipo até ao final da temporada depois de ser devidamente aprovado e estampado salvo em situações verdadeiramente excepcionais devidamente comprovada e aceites como válidas pela CBTRI.
12. A CBTri fornecerá ao atleta um uniforme de competição por semestre; caso exista a necessidade de troca do uniforme, o atleta deverá entrar em contato com a CBTri para verificar esta possibilidade e a forma de ressarcimento.
13. A ITU aprovou em 11 de janeiro de 2011 o layout do uniforme de competição brasileiro para competições internacionais 2011
( www.triathlon.org/images/uploads/itusport_uniform-approved-list-2011.pdf )
14. Este layout é de uso obrigatório para qualquer atleta brasileiro que participe das etapas da World Championship Series (WCS) nas categorias Elite e Sub23.
15. A representação esquemática da organização do espaço cedido ao atleta é a que se segue abaixo: (espaço A)
16.1. O espaço A está localizado logo abaixo do código do pais,
16.2. O comprimento máximo não deve exceder 20cm,
16.3. A altura máxima não deve exceder 15cm,
16.4. No máximo 3 logotipos podem ser alocados no espaço A, respeitando o item 4 citado acima,
16.5. O atleta pode alocar 1, 2 ou 3 logotipos no espaço A, porém estes devem representar diferentes apoiadores e/ou patrocinadores.


CAPÍTULO III
OBSERVAÇÕES FINAIS SOBRE O UNIFORME DE COMPETIÇÃO

1. Atletas integrantes dos Projetos de Alto Rendimento da CBTri (Seleção Brasileira, Projeto Rio 2016 e Projeto Rio Maior 2016) devem usar o uniforme oficial concedido pela CBTri, respeitando o devido espaço para exposição de seus apoiadores.
2. Todos atletas brasileiros Elite, Sub 23 e Junior devem usar o uniforme oficial da CBTri “sem qualquer modificação” na ITU WCS Grand Final em Beijing, China.
3. O item acima também se aplica aos Campeonatos Panamericanos de Triathlon.
4. Jogos Panamericanos e Jogos Olimpicos seguem regras de uniforme do COB e COI.
5. Atletas não pertencentes aos projetos CBTri devem se enquadrar nas regras/layout de uniformes da ITU para disputa de etapas da WCS.
6. Em provas da Copa do Mundo de Triathlon (WC), os atletas apoiados pela CBTri devem usar o uniforme oficial conforme especificações para etapas de WCS.
7. Atletas que tenham apoiadores/patrocinadores que produzam uniformes de competição, podem produzir seu próprio uniforme de competição desde que sigam as regras de layout e cores da CBTri aprovados pela ITU. Idem para os itens acima sobre apoiadores da CBTri aos atletas e WCS Grand Final. Estes uniformes devem ser aprovados antes do uso em competição pela Diretoria de Material e Tecnologia do Esporte (sanderson.palma@cbtri.org.br).
8. Demais uniformes e peças de enxoval não podem ser alteradas ou estampadas (apoiadores) e são de uso obrigatorio do atleta durante todo o período em que este estiver em delegação oficial da CBTri.
9. Atletas que já possuem contratos em vigor com patrocinadores/apoiadores e que tenham interesses conflitantes com a presente Norma, deverão entrar em contato com a Diretoria de Material e Tecnologia do Esporte (sanderson.palma@cbtri.org.br) que verificará caso a caso e definirá os procedimentos a serem adotados.

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